MUNICÍPIO DE BASTOS APRESENTA REGRAS PARA REABERTURA DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
11/05/2020
Comércio da cidade de Bastos com regras específicas para o funcionamento, através de decreto municipal
O prefeito da cidade de Bastos, Manoel Ironides Rosa, publicou decreto municipal de número 1313/2020 no domingo, dia 10, apresentando as regras de funcionamento do comércio bastense neste período de “quarentena”, apesar do Decreto Estadual do Governador João Dória, com base em liminar obtida pela Prefeitura Municipal, com mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra ato do Governador paulista, no caso, o decreto sobre a quarentena que fecha a maioria dos estabelecimento comercial no estado. “A liminar não autoriza a reabertura automática do comércio. Ela autoriza o Prefeito Municipal a flexibilizar a reabertura, através de um decreto local, observadas algumas condições técnicas, cuja edição aconteceu agora”, disse o advogado da Associação Comercial e Industrial de Bastos, Adriano Guedes Pereira.
 
São várias as obrigações apresentadas pelo Poder Público Municipal a serem seguidas a partir do dia 11, segunda-feira, para aqueles que quiserem abrir, já que o funcionamento é facultativo. O Mandado de Segurança de número 2078290-97.2020.8.26.0000, que permite o município editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local, a partir do dia 11 de Maio, desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia, capacidade do sistema de saúde em caso de surgimento de casos suspeitos ou confirmados, e proteção efetiva aos grupos de vulneráveis (idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc), sem afronta direta a estratégia estadual. “Isso quer dizer que: quem quiser retomar as atividades, em Bastos, deve seguir o decreto municipal”, avisou o presidente da associação comercial local, Celso Roberto Gomes, que colocou a entidade a disposição dos comerciantes para orientação.
 
Dentre as várias “regras aplicáveis a população em geral”, no decreto municipal, estão: uso obrigatório de máscara; proibição de acesso de pessoas que não estejam com máscara; empregados e colaboradores devem receber do empregador a máscara para uso interno; atendimento preferencial para idosos e gestantes e portadoras de comorbidades; limitação de quantidade de pessoas dentro da loja na proporção de uma pessoa por quatro metros quadrados; limpeza frequente a cada duas horas; proibição de uso de alimentos e bebidas no local; disponibilizar álcool em gel a 70% em local estratégico dentro da loja; proibir entrada de crianças até 12 anos; divulgação de material de combate ao Covid-19; proibição do consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes e afins, restando apenas o fornecimento na modalidade "delivery", "drive thru", ou retirada no local; além de outras orientações regulamentares.
 
As lojas que quiserem abrir terão o horário das 9 as 13 horas, de segunda a sábado, e os profissionais liberais também devem seguir as regras estipuladas no decreto municipal. “Continua a recomendação de que a população de Bastos evite deslocamentos desnecessários, especialmente idosos, portadores de doenças crônicas e crianças, evitando, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas”, destacou o presidente da associação comercial ao ter em mãos o decreto que está especificado num documento de 10 páginas. “A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e o descumprimento de qualquer regra prevista, o infrator será autuado nos termos do artigo 112 da Lei Estadual de número 10.083/98”, alertou Alessandra de Oliveira Segura Pereira, gerente administrativa da associação comercial bastense, ao apontar o valor de R$ 690,25 como valor mínimo da penalidade.
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